Raimunda Campos De Souza x Banco Ficsa S A
Número do Processo:
0027587-43.2021.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELRAIMUNDA CAMPOS DE SOUZA propôs ação pelo procedimento comum em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Estando os autos em seu curso regular, com sentença prolatada às fls. 244/247, sobreveio petição protocolizada pelas partes às fls. 278/280 na qual noticiam composição amigável e requerem a extinção do feito e seu arquivamento. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o fato de haver sentença de mérito não impede a homologação de transação ocorrida entre as partes posteriormente, pois se trata de direito disponível; e considerando, ainda, que o magistrado ao homologar o acordo não está reapreciando o que foi julgado, mas apenas analisando os requisitos formais da transação firmada, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes nos termos do artigo 487, III, do CPC e JULGO EXTINTA a presente obrigação nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos também do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. PI. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.