Eugenio Faustino Da Costa x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0026618-52.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0026618-52.2024.8.26.0224 (processo principal 1044857-58.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bancários - Eugenio Faustino da Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Fl. 81: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se transitada em julgado esta sentença na ocasião de sua publicação. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 82 em favor do exequente, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. Verifique a serventia o correto recolhimento das custas. Havendo saldo de custas a serem recolhidas, intime-se o executado para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0026618-52.2024.8.26.0224 (processo principal 1044857-58.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bancários - Eugenio Faustino da Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante da concordância do exequente quanto aos cálculos apresentados pela parte executada às fls. 53/70, homologo os referidos cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor homologado, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
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