Deuzelina Almeida Da Silva x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 0025675-82.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0025675-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1160710-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1160710-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Deuzelina Almeida da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Tendo em vista a necessidade de intimação pessoal da executada para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (súmula 410 do STJ), deve a exequente comprovar, em 15 dias, a efetiva entrega da decisão que deferiu a liminar, alegada a fls. 107/109 nos autos principais. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0025675-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1160710-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1160710-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Deuzelina Almeida da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fl. 11: indefiro, por ora, vez que insuficientes para tanto as razões invocadas pela exequente. 2. Prossiga o feito nos termos de fls. 8/9. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0025675-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1160710-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1160710-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Deuzelina Almeida da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme planilha acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0025675-82.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1160710-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1160710-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Deuzelina Almeida da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme planilha acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
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