José De Souza x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0025257-27.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0025257-27.2024.8.26.0506 (processo principal 1030528-97.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - José de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante da anuência da parte credora com o valor depositado a fls. 10, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao valor depositado às fls. 10 (R$4.570,83), com os acréscimos advindos da conta judicial, observado-se os dados do formulário juntado às fls. 15. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de R$185,10 (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado. Prazo 15 dias. Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Prazo 60 dias. A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023. Atente-se o cartório. Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17. P.I. - ADV: WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou