Processo nº 00248876820258260100

Número do Processo: 0024887-68.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0024887-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1071236-59.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CTF Techologies do Brasil Ltda - Vistos. Razão assiste ao exequente. Tendo em vista a liquidação voluntária da executada comprovada às fls. 57/64, desnecessária sua intimação por edital, sendo possível a sucessão processual com inclusão de seus ex-sócios no polo passivo desta execução. Retifique-se o cadastro das partes. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial contra devedor solvente. Extinção da pessoa jurídica executada por liquidação voluntária, no curso da execução. Insurgência contra indeferimento do pedido de inclusão da sócia no polo passivo da execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Constatada a baixa da sociedade empresária, aplicável por analogia o artigo 110 do Código de Processo Civil. Pessoa jurídica, extinta, já não mais possui capacidade postulatória. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada, para determinar a retificação do polo passivo da execução, com a inclusão da ex-sócia, em substituição processual. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154685-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025) Visando o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, e recolha as custas necessárias para a intimação postal dos executados, em 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)