Sérgio Magalhães Freitas x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores
Número do Processo:
0024616-59.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0024616-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1157945-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sérgio Magalhães Freitas - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0024616-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1157945-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sérgio Magalhães Freitas - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)