Tt Brasil Estruturas Metálicas S/A x Bndes Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social
Número do Processo:
0024143-73.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0024143-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TT Brasil Estruturas Metálicas S/A e outros - Bndes Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Em complementação da decisão de fl. 1101, remetam-se à Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde sediado o requerido. Ao Distribuidor. - ADV: LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO (OAB 82542/RJ), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB 191390/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA (OAB 34143/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0024143-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TT Brasil Estruturas Metálicas S/A e outros - Bndes Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - O objeto desta demanda é a anulação ou desconstituição do contrato 15.2.0249.1, firmado com o BNDES em 7/7/15 (fls. 30, item "c", e 620-629). Não se trata do acordo homologado nos autos da impugnação de crédito formulada pelas requerentes incidentalmente à sua RJ (fls. 419-421 e 604). Além disso, a recuperação judicial foi encerrada por sentença exarada em 17/11/22 (fls. 740-749), posto que impugnada mediante apelações, entre elas a interposta pelo requerido (fls. 750-774). A empresa pública federal no polo passivo implica interesse da União e competência da Justiça Federal, por força do art. 109, inc. I, da Constituição da República. Posto isso, com fundamento nos art. 45, "caput", e 64, § 3º, do CPC, declino da competência e determino sejam os autos remetidos à Justiça Federal. Escoado o prazo recursal, cumpra-se. Int. - ADV: PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA (OAB 34143/PR), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB 191390/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO (OAB 82542/RJ)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0024143-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TT Brasil Estruturas Metálicas S/A e outros - Bndes Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - O objeto desta demanda é a anulação ou desconstituição do contrato 15.2.0249.1, firmado com o BNDES em 7/7/15 (fls. 30, item "c", e 620-629). Não se trata do acordo homologado nos autos da impugnação de crédito formulada pelas requerentes incidentalmente à sua RJ (fls. 419-421 e 604). Além disso, a recuperação judicial foi encerrada por sentença exarada em 17/11/22 (fls. 740-749), posto que impugnada mediante apelações, entre elas a interposta pelo requerido (fls. 750-774). A empresa pública federal no polo passivo implica interesse da União e competência da Justiça Federal, por força do art. 109, inc. I, da Constituição da República. Posto isso, com fundamento nos art. 45, "caput", e 64, § 3º, do CPC, declino da competência e determino sejam os autos remetidos à Justiça Federal. Escoado o prazo recursal, cumpra-se. Int. - ADV: PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA (OAB 34143/PR), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB 191390/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO (OAB 82542/RJ)