Norma Aparecida Ferreira x Associação Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas - Asbapi
Número do Processo:
0023853-58.2019.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0023853-58.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Norma Aparecida Ferreira - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Asbapi - Vistos. Fls. 123/126: Indefiro, por ora, a exclusão solicitada. O patrono do executado deverá comprovar a comunicação/recebimento ocorrida ao mandante, conforme art 112 do CPC, continuando a representar o executado pelo prazo legal. Por cautela, intime-se pessoalmente a parte requerida quanto a renuncia informada. Dil. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS MARINHEIRO (OAB 250851/SP), FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA TOSTA (OAB 48353/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO (OAB 12962DF/)