Maria Das Graças Oliveira De Souza x Banco Bmg Sa e outros
Número do Processo:
0023562-84.2021.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELRecebo os embargos de declaração interpostos, eis que tempestivos, conforme certidão lançada à fl. 837. Entretanto, não se evidencia qualquer vício a ser sanado nesta seara recursal, não restando configurada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso sob exame, elencadas no artigo 1.022 do CPC. Em suma, o que pretende o embargante é rediscutir (e reformar) o mérito do julgado, questão que desafia recurso específico, encontrando-se a sentença devidamente fundamentada. Com efeito, eventual inconformismo com a decisão deverá ser objeto de alegação pelo meio recursal adequado, vez que o presente recurso busca apenas a modificação da sentença por via indireta. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença em seus termos. Intimem-se.