Processo nº 00235058520058260053

Número do Processo: 0023505-85.2005.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Processo 0023505-85.2005.8.26.0053 (053.05.023505-5) - Procedimento Sumário - Ivanildo Barbosa da Silva - Walter Wiliam Ripper - "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Processo 0023505-85.2005.8.26.0053 (053.05.023505-5) - Procedimento Sumário - Ivanildo Barbosa da Silva - Walter Wiliam Ripper - Vistos. 1. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, nos termos da decisão de fl. 421, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 388. 2. Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 426 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3. Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5. No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6. Providencie a Serventia a transferência do saldo em conta judicial para a Vara Penhorante. 7. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP)