Marcela Heleonora Horta Assumpcao Gouveia x Diretor Do Cespe - Centro De Selecao E Promocao De Eventos Da Universidade De Brasilia e outros
Número do Processo:
0023214-54.2011.4.01.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível da SJDF | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0023214-54.2011.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCELA HELEONORA HORTA ASSUMPCAO GOUVEIA REU: ENTE NÃO CADASTRADO IMPETRADO: DIRETOR DO CESPE - CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA DECISÃO 1 - Em face do trânsito em julgado da sentença retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente. Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução. Brasília, data da assinatura digital.