Sebastiao Adenilson De Oliveira x Fundo De Invest. Em Dir. Cred Não Padronizad Creditas Tempus
Número do Processo:
0023156-95.2020.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: 18ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0023156-95.2020.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes. 20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Curitiba | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 265) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Curitiba | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 265) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Curitiba | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br 1. Considerando os documentos juntados ao mov. 255 e, ainda, que em consulta realizada ao sítio eletrônico da Receita Federal[1], verifiquei que o requerido não declara suas rendas ao fisco, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 1.1. À Escrivania para que encaminhe os autos ao juízo ad quem ou comunique a relatora do recurso acerca da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito [1] https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o siteFaça login para continuar navegando gratuitamente.Entrar com Google
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