Jose Francisco Da Silva x Banco C6 Consignado S.A.
Número do Processo:
0022508-10.2020.8.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0022508-10.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GIULIANO GOMES MARINATO - ES30933 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Vistos em inspeção 2025, Considerando que a perita designada por este juízo não se manifestou, conforme se depreende da certidão de ID 65499667, REVOGO a nomeação do perito, Dra. Fabricia Machado Cardoso e NOMEIO em substituição, como perito do Juízo a Dra. MICHELE TORRES FERNANDES, e-mail michele_torresf@hotmail.com, que será intimada pelo referido endereço eletrônico. Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado. Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo. Apresentada proposta de honorários, intimem-se a ré para depósito do valor indicado, na proporção de 50%, no prazo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de presunção de desinteresse na produção da prova. Tocante ao autor, o pagamento se dará nos termos da Resolução nº 232/2016 e Ordem de Serviço de nº 004/2016, cujo valor máximo assegurado ao beneficiário da assistência judiciária gratuita é previamente estabelecido. Nesse alamiré, lastreado na referida Resolução e tabela nela inserida, bem como disposição inserta no § 4º, fixo os honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) – portanto, cinco vezes o valor fixado na referenciada tabela (item 6.3). Desde já, registre-se que havendo impugnação ao valor dos honorários, deverá ser intimado o expert para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, e, havendo redução, ulterior intimação das partes para ciência. Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades legais. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de março de 2025. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito