D. L. S. De Q. x C. E. Q.
Número do Processo:
0022338-49.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022338-49.2024.8.26.0576 (processo principal 1024376-22.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.S.Q. - C.E.Q. - Ciência/Vista às partes acerca da exclusão de restrição veicular (RENAJUD) de fl. 282. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022338-49.2024.8.26.0576 (processo principal 1024376-22.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.S.Q. - C.E.Q. - Vistos. Diante da notícia de que o acordo celebrado e judicialmente homologado foi integralmente cumprido pelo executado (fls. 273), bem assim o parecer favorável do Ministério Público (fls. 277), JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado (TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES - j. 14/08/2019). Oficiem-se ao SPC e SERASA requisitando o cancelamento da inscrição do nome do executado, se o caso. Providencie-se pelo sistema RENAJUD o cancelamento da restrição imposta ao(s) veículo(s) de propriedade da parte executada (fls. 199). Em caso de atuação de procuradores indicados pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça (m) -se certidão (ões) após o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022338-49.2024.8.26.0576 (processo principal 1024376-22.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.S.Q. - C.E.Q. - Ante a certidão supra, deverá à parte exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias, informando se houve o integral cumprimento do acordo, ou então para requerer o que de direito. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)