B K Macedo Eireli x Guilherme Horacio Candal Palacios

Número do Processo: 0022256-54.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0022256-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1181782-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - B K Macedo Eireli - Guilherme Horacio Candal Palacios - Vistos. Intime-se a executada a efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na abstenção de utilização da marca cuja titularidade do registro é da requerida, nos termos da r. Sentença proferida, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, observado o teto de R$15.000,00. Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 [quinze] dias para a apresentação de impugnação, consoante arts. 536, §4º e 525 do Código de Processo Civil. Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor atualizado da causa sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória]. Intimem-se. - ADV: VICTOR NAVARRO NETO NEVES (OAB 361379/SP), EMIDIO ANTONIO FERRÃO (OAB 321043/SP), ANDRÉ LUIZ OKUNO (OAB 391225/SP)