Processo nº 00221299720248260053
Número do Processo:
0022129-97.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022129-97.2024.8.26.0053 (processo principal 1012044-35.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Renee Raul Vivanco Mendoza - Vistos. Expeça-se desde logo o mandado de levantamento em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 38/39. Determino nova pesquisa de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, observando o cálculo atualizado às fls. 37 (R$ 1.521,38). À Secretaria para protocolo da Ordem. Retornando a primeira ordem negativa ou parcial, fica desde já deferida segunda ordem de bloqueio na modalidade de reiteração periódica (teimosinha), observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Havendo resultado positivo, providencie a transferência para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser desbloqueado o valor que represente excesso de execução e abrindo-se, posteriormente, prazo para manifestação do executado, acerca da penhora realizada, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, ao exequente para que apresente o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Ausente qualquer impugnação, recurso ou insurgência, fica deferida a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022129-97.2024.8.26.0053 (processo principal 1012044-35.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Renee Raul Vivanco Mendoza - Vistos. Expeça-se desde logo o mandado de levantamento em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 38/39. Determino nova pesquisa de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, observando o cálculo atualizado às fls. 37 (R$ 1.521,38). À Secretaria para protocolo da Ordem. Retornando a primeira ordem negativa ou parcial, fica desde já deferida segunda ordem de bloqueio na modalidade de reiteração periódica (teimosinha), observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Havendo resultado positivo, providencie a transferência para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser desbloqueado o valor que represente excesso de execução e abrindo-se, posteriormente, prazo para manifestação do executado, acerca da penhora realizada, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, ao exequente para que apresente o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Ausente qualquer impugnação, recurso ou insurgência, fica deferida a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)