Processo nº 00220961020184025101

Número do Processo: 0022096-10.2018.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    AÇÃO PENAL Nº 0022096-10.2018.4.02.5101/RJ
    RÉU: ALEXANDRE PINTO DA SILVA
    ADVOGADO(A): MONIQUE MOURAO DE SA BRITO (OAB RJ201438)
    ADVOGADO(A): FELIPE MACHADO CALDEIRA (OAB RJ124393)
    ADVOGADO(A): CAROLINE FRANCA DE SOUZA (OAB RJ218718)
    RÉU: CELSO REINALDO RAMOS JUNIOR
    ADVOGADO(A): MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (OAB PR083616)
    ADVOGADO(A): TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS (OAB PR056300)
    RÉU: JUAN LUIS BERTRAN BITLLONCH
    ADVOGADO(A): ERIC CWAJGENBAUM DE SANTIS SILVA (OAB RJ112603)

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 341: Conforme destacado na certidão do Evento 343,  tanto o Ministro Relator da Reclamação 62.629, como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, declararam a incompetência deste Juízo, de forma que não há como analisar o pedido do réu.

    Assim, embora não possa se depreender dos documentos juntados nestes autos decisão expressa da Corte superior sobre sobre a conexão - reconhecida pelo TRF-2ª Região - entre esta ação penal e a de nº 0174071-16.2017.4.02.5101, considerando a existência de pedido de liberação de bens, deve ser realizada a imediata redistribuição desta ação penal e das cautelares a ela vinculadas a outro Juízo Federal.

    Dessa forma, proceda-se à livre redistribuição desta ação penal nesta Seção Judiciária e, posteriormente, à distribuição por dependência das cautelares a ela vinculadas.

    Traslade-se cópia desta decisão e da certidão do Evento 343 para a ação penal nº 0174071-16.2017.4.02.5101.