Adriana Costa Correa Pernet x Cristiana Gomes Dos Reis e outros

Número do Processo: 0022061-78.2014.4.01.3400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Única das Varas Cíveis de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Única das Varas Cíveis de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 0022061-78.2014.4.01.3400/MG
    AUTOR: ADRIANA COSTA CORREA PERNET
    ADVOGADO(A): MAIRA BATISTA MARTINS AMARILLA (OAB MG129766)
    RÉU: JOSIAS GONCALVES PIRES JUNIOR
    ADVOGADO(A): DAVI SOUZA DE PAULA PINTO (OAB MG138909)
    ADVOGADO(A): EDISON URBANO MANSUR (OAB MG041767)
    ADVOGADO(A): CLERISTON CORDEIRO LIMA CALDAS (OAB MG121629)
    ADVOGADO(A): IGOR LEMOS MANSUR (OAB MG099017)
    ADVOGADO(A): CRISTINA CARVALHO SOUZA REIS (OAB MG108564)
    ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOZA ANTUNES (OAB MG123579)
    RÉU: CRISTIANA GOMES DOS REIS
    ADVOGADO(A): EDISON URBANO MANSUR (OAB MG041767)
    ADVOGADO(A): CLERISTON CORDEIRO LIMA CALDAS (OAB MG121629)
    ADVOGADO(A): IGOR LEMOS MANSUR (OAB MG099017)
    ADVOGADO(A): CRISTINA CARVALHO SOUZA REIS (OAB MG108564)
    ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOZA ANTUNES (OAB MG123579)
    RÉU: NAIARA APARECIDA DE MELO
    ADVOGADO(A): VINICIUS BATISTA FERREIRA MACHADO (OAB MG070929)
    RÉU: FREDERICO CASTRO DA SILVA
    ADVOGADO(A): DORCAS MARQUES ALMEIDA (OAB MG176905)
    ADVOGADO(A): LEON BAMBIRRA OBREGON GONCALVES (OAB MG084034)
    RÉU: WALQUIRIA MARA GRACIANO MACHADO RABELO
    ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO RABELO (OAB MG054339)
    ADVOGADO(A): DANIEL BARCELOS COELHO (OAB MG073794)

    DESPACHO/DECISÃO

    I - À Coordenação desta Vara-Gabinete, para as providências necessárias à pesquisa dos endereços cadastrados em nome de Diogo Guilherme da Silva nos sistemas à disposição deste juízo: Sistema de Informações ao Judiciário – Infojud; Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud; Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud; Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper; Sistema de Informações Eleitorais - Siel e Sistema Oracle, da Justiça Federal, que também compartilha dados da Receita Federal do Brasil, como determinado no despacho de Evento nº 216, item IV.

    Com o intuito de prevenir a intimação de homônimo, deverá a Coordenação desta Vara-Gabinete confirmar o número de inscrição de Diogo Guilherme da Silva no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, pelo número de sua carteira de identidade e pelo endereço residencial constantes do documento de fls. 557 dos autos físicos (ID no PJE nº 340400896 - pág. 203).

    II - Ante o teor das informações constantes da petição juntada pelos réus Josias Gonçalves Pires Júnior e Cristiana Gomes Pires ao Evento nº 325, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel litigioso, a ser cumprido por oficial de justiça deste juízo, ao qual incumbirá descrever as edificações e benfeitorias porventura existentes no imóvel.

    O mandado de avaliação deverá ser instruído com cópia das fotografias que acompanharam a petição de Evento nº 325.

    III - Defiro a produção da prova oral requerida pela ré Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo (Evento nº 183 - ID no PJe nº 340396394, págs. 216/217 e Evento nº  207 - ID no PJe nº 577562373, item 1.4, pág. 5).

    Fica, desde já, facultada às demais partes a apresentação de rol de testemunhas, com observância ao disposto nos arts. 357, 450, 451 e 455 do Código de Processo Civil, incumbindo aos demandantes juntar aos autos, antes da audiência, cópia dos documentos pessoais daqueles que testemunharão em juízo. 

    IV - Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos para designação de  audiência de conciliação, instrução e julgamento.

    V - Deverá a Secretaria Única promover a intimação deste despacho a todas as partes, publicando todos os itens deste ato judicial simultaneamente.

    Cumpra-se, com prioridade.

    Belo Horizonte, data da assinatura.

     

    TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA
    Juíza Federal Substituta