Estela Marim Richath x Cargobr Transportes Eireli e outros
Número do Processo:
0021065-98.2022.5.04.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021065-98.2022.5.04.0016 RECLAMANTE: ESTELA MARIM RICHATH RECLAMADO: CARGOBR TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f9950 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intimem-se as partes para que informem, em 48 horas, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. Uma vez demonstrado o interesse processual, defiro prazo de 08 dias para tanto. 2. Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, deve ser observado o quanto decidido pelo plenário do STF, em julgamento definitivo, na ADC 58, ADC 59 , ADI 5.867 e ADI 6.021. Assim, deve ser utilizado: a) IPCA-E até interposição da ação, com a inclusão dos juros de mora proporcionais equivalentes à TRD na fase pré-judicial; b) SELIC (simples, sem qualquer contagem com outro índice e cumulação com juros legais) para o período posterior; 3. Em caso de se tratar de reclamada equiparada à Fazenda Pública, devem ser observados os critérios definidos na ADC 58 - IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança até 08/12/2021 - e, a contar de 09/12/2021, a taxa SELIC, conforme EC nº 113/21. 4. Deverá ser apresentado relatório com resumo detalhado da conta, especificando as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória, além do FGTS, bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as quotas) e fiscais, bem como a quantidade de meses a considerar na tabela progressiva supra referida. 5. Silentes ambas as partes, o cálculo será elaborado pelo(a) contador(a) do Juízo que terá o prazo de trinta dias para apresentação do seu trabalho. No contexto, venham conclusos para designação (consoante art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019). 6. Apresentados os cálculos, deverá ser dada vista às partes, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 7. Findo este prazo, retornem conclusos. 8. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise caso a caso, mediante conclusão a este(a) magistrado(a). PORTO ALEGRE/RS, 07 de julho de 2025. RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTELA MARIM RICHATH