Kauana Roberta De Lima e outros x Eneida Da Silveira - Me

Número do Processo: 0020829-73.2024.5.04.0341

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA 0020829-73.2024.5.04.0341 : KAUANA ROBERTA DE LIMA : ENEIDA DA SILVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55658aa proferido nos autos. Vistos. 1 - Defere-se o parcelamento requerido pela executada, com fundamento no artigo 916 do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos legais.  2 - O pagamento das seis parcelas mensais deverá ser efetuado por meio de guia de depósito, à disposição do Juízo, no mesmo dia do mês em que realizado o depósito inicial, ou no primeiro dia útil subsequente, a iniciar em MAIO do corrente ano.  3 - O não pagamento de qualquer das prestações nas datas aprazadas implicará na multa e nas demais cominações previstas no § 5º do art. 916 do CPC.  4 - Liberem-se os depósitos do valor da entrada e das parcelas mensais em favor dos credores, até os limites dos seus créditos. Antes, notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, operação, agência, identificação de conta corrente ou poupança, nº da conta), para transferência dos créditos. Indicada a conta, efetue-se, desde já, a transferência dos valores por meio dos Sistemas SISCONDJ e/ou SIF, fazendo constar os dados bancários informados nos autos e a identificação do titular do crédito.  Não indicada a conta no prazo assinado, o valor será disponibilizado ao credor sob a forma de ordem de pagamento, por meio dos Sistemas SISCONDJ e/ou SIF, para saque em qualquer agência vinculada ao banco depositário. 5 - Ao final, atualize a Secretaria a conta, deduzindo os valores liberados e notificando-se a demandada para pagamento do remanescente apurado. 6 - Durante o cumprimento da obrigação pelo executado, mantenha-se o processo sobrestado no Sistema PJe.  ESTANCIA VELHA/RS, 24 de abril de 2025. CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENEIDA DA SILVEIRA - ME
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