Kauana Roberta De Lima e outros x Eneida Da Silveira - Me
Número do Processo:
0020829-73.2024.5.04.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA 0020829-73.2024.5.04.0341 : KAUANA ROBERTA DE LIMA : ENEIDA DA SILVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55658aa proferido nos autos. Vistos. 1 - Defere-se o parcelamento requerido pela executada, com fundamento no artigo 916 do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos legais. 2 - O pagamento das seis parcelas mensais deverá ser efetuado por meio de guia de depósito, à disposição do Juízo, no mesmo dia do mês em que realizado o depósito inicial, ou no primeiro dia útil subsequente, a iniciar em MAIO do corrente ano. 3 - O não pagamento de qualquer das prestações nas datas aprazadas implicará na multa e nas demais cominações previstas no § 5º do art. 916 do CPC. 4 - Liberem-se os depósitos do valor da entrada e das parcelas mensais em favor dos credores, até os limites dos seus créditos. Antes, notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, operação, agência, identificação de conta corrente ou poupança, nº da conta), para transferência dos créditos. Indicada a conta, efetue-se, desde já, a transferência dos valores por meio dos Sistemas SISCONDJ e/ou SIF, fazendo constar os dados bancários informados nos autos e a identificação do titular do crédito. Não indicada a conta no prazo assinado, o valor será disponibilizado ao credor sob a forma de ordem de pagamento, por meio dos Sistemas SISCONDJ e/ou SIF, para saque em qualquer agência vinculada ao banco depositário. 5 - Ao final, atualize a Secretaria a conta, deduzindo os valores liberados e notificando-se a demandada para pagamento do remanescente apurado. 6 - Durante o cumprimento da obrigação pelo executado, mantenha-se o processo sobrestado no Sistema PJe. ESTANCIA VELHA/RS, 24 de abril de 2025. CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENEIDA DA SILVEIRA - ME