Processo nº 00208098720254058300
Número do Processo:
0020809-87.2025.4.05.8300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELATO ORDINATÓRIO Auxílio - Doença / Aposentadoria por Invalidez (AD / AI) De ordem do(a) MM Juiz da 15ª Vara Federal, fica determinada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Fica nomeado como perito(a) médico(a) Dr. Leonardo de Faria Neves, Rua Venezuela, n 116. Espinheiro. Recife. PE. (SSTG Ocupacional) ponto de referência, a rua fica na esquina do restaurante Entre Amigos da Rua da Hora, telefone: 81- 9.8205-1100, para realizar do exame técnico necessário e entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a) e a data da perícia, responder aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial. PROCESSO n.º: PERICIANDO: CPF: RG: DATA NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante). ASSISTENTES TÉCNICOS: DO AUTOR: Não indicado. DO RÉU: DO MPF: Não indicado. - HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando, os trabalhos que ele já exerceu e sobre sua situação clínica atual. - DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: - EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: - IMPRESÃO DIAGNÓSTICA: QUESITOS DO JUIZ 1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr. perito? 2) O(a) periciando(a) foi devidamente identificado(a) mediante documento oficial com foto (RG, CPF, passaporte, etc.) e submetido(a) a exame clínico completo? 3) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável). 4) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a), no momento atual, para o desenvolvimento de atividades laborativas? As questões contidas neste quadro (n. 5 a 16) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito anterior (n. 4) tenha sido positiva, pela existência de incapacidade laborativa. 5) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? 6) Caso a incapacidade seja parcial, que tipos de atividade podem ser exercidos pelo(a) periciando(a)? (exemplificar). 7) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade? 8) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior (sua atividade habitual)? Como? 9) Caso esteja desempregado(a), pode o(a) periciando(a) desempenhar as profissões que já exerceu no passado, mesmo acometido da doença alegada? 10) A doença apresentada pelo periciando o incapacita para outras atividades laborativas diferentes da sua habitual? Quais? 11) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável). 12) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior? 13) A incapacidade é temporária ou permanente? 14) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar? 15) Caso a incapacidade seja temporária, que tipo de tratamento se mostra adequado para melhorar o estado de saúde do periciando? É necessário submetê-lo a cirurgia ou a transfusão de sangue? O prognóstico é favorável ou pessimista? 16) A incapacidade do(a) periciando(a) é intermitente? 17) O(A) periciando(a) é passível de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, tendo em conta a sua idade e condições sócio-econômicas? As questões contidas neste quadro (n. 18 a 18-b) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito n. 4 tenha sido negativa, pela inexistência de incapacidade laborativa atual. 18) Embora não exista incapacidade laborativa no momento atual, o(a) periciando(a) já esteve, NO PASSADO, incapacitado(a) para exercer suas atividades laborativas? 18-a) Para qual(is) atividade(s) laborativa(s) esteve incapacitado o periciando no passado? Exemplificar e mencionar se esteve incapaz para a sua atividade habitual na época. 18-b) Qual foi a data de início dessa incapacidade? Quanto tempo durou tal incapacidade (dia final ou período aproximado)? Com que elementos o perito chegou a tal conclusão/datas/período? 19) As lesões, sequelas ou doenças de que se diz o(a) periciando(a) portador(a) são decorrentes de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho? 20) As lesões são decorrentes de acidente de outra natureza (diverso de acidente de trabalho)? 21) Caso já consolidadas as lesões do periciando, ainda assim restaram sequelas que implicam redução efetiva da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 22) No estágio em que se encontra a doença, há perigo de contágio no ambiente de trabalho do periciando? 23) Atualmente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa? Tal enfermidade incapacita integralmente o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou sair de casa sozinha para tratar de assuntos particulares? Fundamentar e indicar as tarefas em que há a necessidade de assistência permanente de outra pessoa 24) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a)foi reabilitado(a)? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a alguma de suas etapas? 25) O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (identificar e especificar com CID)? 26) Os dados objetivos do exame clínico estão em correspondência com as queixas apresentadas? 27) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) pelo perito para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)? Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, de forma clara e em linguagem acessível aos leigos. QUESITOS DO INSS: Em caso de perícia NÃO psiquiátrica: (Os quesitos psiquiátricos estão localizados após esta relação e numerados de 1 a 17) 1. Qual a idade da parte autora? 2. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 3. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s) 10. 4. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, ora anexado, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico? 5. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise. 6. Trata-se de lesão aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de lesão de início abrupto, qual(is) o(s) documento(s) médico(s) que caracteriza(m) o infortúnio? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID 10. 7. Foi(ram) apresentado(s) exame(s) complementar(es)? Descreva-o(s). 8. Caso a conclusão a que chegou o Sr(a). perito(a) tenha sido baseada exclusivamente no exame clínico, indicar o motivo pelo qual dispensou a necessidade do exame complementar. 9. O(a) Sr.(a) perito(a) é capaz de assegurar que não há possibilidade de imprecisão diagnóstica e prognóstica pelo fato de não dispor de exames complementares para embasar sua conclusão? Por quê? 10. O(a) periciando(a) realizava tratamento médico regularmente? A patologia é passível de melhora com o tratamento adequado? Há ou haveria indicação cirúrgica para o caso? 11. Descreva o(s) documento(s) médicos que comprova(m) o tratamento efetivo, caso exista(m). 12. Há relação da patologia com o trabalho declarado? 13. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava? 14. Considerando a(s) lesão(ões) e ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para algumas funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que poderia exercer. 15. Caso conclua por incapacidade laborativa total e permanente, qual(is) o(s) fato(s) e documento(s) comprobatório(s) disto? 16. A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho? 17. Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 18. Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 19. É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 20. Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 21. O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? 22. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Em caso da doença encontrada ser de natureza PSIQUIÁTRICA, o INSS apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito Judicial: 1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a idade da parte autora? 3. Qual a profissão declarada pela parte autora? 4. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s). Em caso de doença mental, indicar qual a faixa etária de maior incidência da doença constatada. 6. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, anexado pelo INSS, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico? 7. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise. 8. Existe, no caso em análise, incoerência ou inconsistência nas informações prestadas pelo(a) periciando(a), considerando o diagnóstico alegado pelo(a) mesmo(a)? Por quê? 9. É possível afirmar com segurança que a história clínica é compatível com o diagnóstico firmado pelo(a) Sr(a) perito(a), excluindo assim a possibilidade de imprecisão diagnóstica, dada a subjetividade inerente a essas situações ou considera que os elementos apresentados pelo(a) periciando(a) são insuficientes para concluir de forma segura e incontestável pelo diagnóstico da doença e sua conseqüente incapacidade laboral ? 10. Trata-se de doença aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de aguda, quais os documentos médicos que caracterizam o aparecimento súbito? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID. 11. Qual a data de início dos primeiros sintomas da doença? Caso considere existir incapacidade laborativa, qual o início desta? Há documento médico que comprove esta data? 12. O(a) periciando(a) realiza tratamento médico regularmente? Há documentos que comprovem isto? Relacione-os. 13. Houve internação em hospital especializado? Qual(ais) as datas e período(s) de internação? Há comprovação desta(s) internação(ões)? 14. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava? 15. Considerando a(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para alguma(s) funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que pode exercer. 16. Em caso de incapacidade laborativa total no momento, quais os fatos e documentos comprobatórios disto? O periciando poderia apresentar melhora com o tratamento médico adequado? Qual o prognóstico da patologia considerando a terapia adequada? 17. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Intime-se, em seguida, as partes da designação da perícia, cuja data / hora de realização da perícia são as constantes na aba de Perícia, bem como para, querendo, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.465, § 1º, incisos I, II e III da Lei 13.105/2015 - CPC). SOBRE PENA DE PRECLUSÃO. A) Cada periciando poderá levar no máximo um acompanhante, lembrando que só deverá vir com acompanhante a parte que não possa ou tenha dificuldade de comparecimento só. Caso venha com mais de uma pessoa, as demais ficarão esperando do lado de fora (do prédio), não poderão entrar no consultório médico. B) A parte que chegar mais de 30 minutos antes da hora marcada, deverá esperar do lado de fora, em local ao ar livre, o horário para entrada, evitando contato com outras partes que estejam esperando ou fazendo perícia. C) Não deverão ir para perícia partes com sintomas gripais, febre, dor no corpo, tosse, etc. nem que tenham tido contato próximo com pessoas com esses sintomas no período de 14 dias antes da data da perícia. Intime-se, por fim, a parte autora para comparecimento à perícia, devendo levar documento de identificação com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que sua ausência, injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995.). Recife, data da movimentação
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDECISÃO Vistos, etc. O art. 4º da LJEF autoriza a concessão de tutela de urgência no procedimento do JEF, sendo certo que esta será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC-15). Diante das particularidades do JEF, em especial os seus objetivos e o tipo de demanda de que conhece, aliadas à repetibilidade dos valores obtidos em virtude de decisão judicial (STJ, Tema 192, REsp 1555853/RS, DJe 16/11/2015; cancelamento da Súmula 51 da TNU e atuais art. 115, II, LBPS na redação da Lei 13846/2019, art. 46, §3º Lei 8112/90 e art. 300, §3º, CPC), deve ser tratada como excepcionalidade a concessão de tutela antecipada, reservada para os casos em que a demanda reflita elementos de fato incontroversos e seja insuportável o aguardo até a decisão judicial. No caso em análise, portanto, não estando presentes nem a incontrovérsia dos elementos de fato (em virtude da própria natureza da demanda), nem a prova de insuportabilidade, é de ser indeferida a tutela de urgência antecipada. Isto posto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, com base no art. 300, CPC-15 c/c art, 4º, LJEF. CITE-SE O RÉU E DESIGNE-SE PERÍCIA MÉDICA. Intimem-se. Em seguida, proceda-se conforme ordinatórios. Recife, data da assinatura. Juiz Federal