Maria Eninalda Dos Santos Freitas x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outros

Número do Processo: 0020745-27.2024.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP), Paulo Lascani Yered (OAB 248284/SP), Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB 250546/SP), Renato Gomes de Azevedo (OAB 283127/SP) Processo 0020745-27.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eninalda dos Santos Freitas - Exectdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Conforme se observa dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 57 e 73), assiste razão à credora, pois o valor devido não foi atualizado corretamente à data do depósito. Assim, deverá a executada depositar a diferença, conforme apontada pela credora, desta vez, devidamente atualizada. Libere-se o valor já depositado nos autos, em favor da credora, mediante o fornecimento do formulário específico, eis que incontroverso. Intimem-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP), Paulo Lascani Yered (OAB 248284/SP), Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB 250546/SP), Renato Gomes de Azevedo (OAB 283127/SP) Processo 0020745-27.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eninalda dos Santos Freitas - Exectdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Conforme se observa dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 57 e 73), assiste razão à credora, pois o valor devido não foi atualizado corretamente à data do depósito. Assim, deverá a executada depositar a diferença, conforme apontada pela credora, desta vez, devidamente atualizada. Libere-se o valor já depositado nos autos, em favor da credora, mediante o fornecimento do formulário específico, eis que incontroverso. Intimem-se.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP), Paulo Lascani Yered (OAB 248284/SP), Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB 250546/SP), Renato Gomes de Azevedo (OAB 283127/SP) Processo 0020745-27.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eninalda dos Santos Freitas - Exectdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Conforme se observa dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 57 e 73), assiste razão à credora, pois o valor devido não foi atualizado corretamente à data do depósito. Assim, deverá a executada depositar a diferença, conforme apontada pela credora, desta vez, devidamente atualizada. Libere-se o valor já depositado nos autos, em favor da credora, mediante o fornecimento do formulário específico, eis que incontroverso. Intimem-se.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP), Paulo Lascani Yered (OAB 248284/SP), Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB 250546/SP), Renato Gomes de Azevedo (OAB 283127/SP) Processo 0020745-27.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eninalda dos Santos Freitas - Exectdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Conforme se observa dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 57 e 73), assiste razão à credora, pois o valor devido não foi atualizado corretamente à data do depósito. Assim, deverá a executada depositar a diferença, conforme apontada pela credora, desta vez, devidamente atualizada. Libere-se o valor já depositado nos autos, em favor da credora, mediante o fornecimento do formulário específico, eis que incontroverso. Intimem-se.
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