Edna Maria Monteiro De Jesus x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0020656-12.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020656-12.2023.8.26.0506 (processo principal 1028667-47.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Maria Monteiro de Jesus - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação de seu crédito. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)