Debora Jacobs Dos Santos x Comercial Zaffari Ltda e outros
Número do Processo:
0020565-26.2025.5.04.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0020565-26.2025.5.04.0663 : DEBORA JACOBS DOS SANTOS : MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef89a34 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO LFMB Vistos, etc. A experiência de se adotar o rito do art. 335 do CPC em detrimento daquele do art. 841 da CLT durante o período de pandemia de COVID-19, devidamente autorizada pelo art. 6º, §1º da agora revogada Portaria Conjunta nº 1.770/20, da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região, foi de significativo sucesso nesta Vara do Trabalho. Com a supressão das audiências iniciais, conjugou-se anseio da comunidade local de advogados, de não mais precisar se deslocar ao Foro Trabalhista para praticar ato processual muitas vezes inútil, com a diminuição do tempo médio de tramitação das ações em fase de conhecimento, tudo com alto grau de segurança jurídica para os envolvidos. Prestigiou-se obviamente o princípio da eficiência e demonstrou-se também o ancilosamento do procedimento celetista, razão pela qual, mesmo depois da revogação da Portaria Conjunta nº 1.770/20, entendo pela adequação do procedimento e do prazo do art. 335 do CPC às reclamatórias trabalhistas. Assim, não haverá audiência para apresentação da contestação nesta ação. O processo seguirá o seguinte rito: 1) A reclamada deverá ser citada para apresentar contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 2) A citação da reclamada será feita na forma do art. 246 do CPC, isto é, primeiro por domicílio eletrônico, se houver cadastro, sucessivamente por correio - carta registrada com aviso de recebimento - em se tratando de localidades atendidas plenamente pelo serviço postal e, ainda em caráter sucessivo por oficial de justiça, nos demais casos. 2.1) A citação será acompanhada das chaves de acesso permitindo o acesso completo da reclamada ao processo. 2.2) Caso o meio utilizado seja o domicílio eletrônico, na citação deverá constar expressamente que incumbe à reclamada confirmar o recebimento da comunicação eletrônica dentro de 03 (três) dias, sob pena de sujeitar-se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça conforme art. 246, §1º-C, do CPC. 2.2.1) A confirmação deverá ser feita preferencialmente no sistema próprio, mas a reclamada poderá optar por se habilitar e confirmar por petição no PJe, sem prejuízo para o seu prazo de defesa. 2.2.2) Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, a citação será renovada por correio ou por oficial de justiça, com a advertência de que a reclamada deverá apresentar em tópico próprio da defesa a justa causa pela ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de sujeitar-se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça conforme art. 246, §1º-C, do CPC. 2.3) A notificação que retornar do correio pelos motivos de ausência ou recusa de recebimento da reclamada ou, ainda, de correspondência não procurada e endereço não atendido por carteiro, deverá ser refeita por oficial de justiça. 2.4) A notificação que retornar do correio ou do oficial de justiça por motivos do reclamado ter mudado de endereço, bem como de endereço incorreto ou insuficiente, antes de ser eventualmente renovada, será submetida à apreciação judicial. 2.5) Em se tratando de órgão público, a notificação será feita por domicílio eletrônico com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa. 3) O prazo para a contestação iniciará no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da citação. 3.1) No caso de citação por domicílio eletrônico, a contagem iniciará no primeiro dia útil subsequente à confirmação de ciência. 4) No mesmo prazo de contestação, a reclamada deverá manifestar-se sobre o trâmite do processo na modalidade juízo 100% digital, caso o reclamante tenha por ela optado quando da distribuição da ação. 5) Apresentada a contestação, o reclamante deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao conteúdo dos documentos juntados com ela, bem como para, quando os pedidos formulados na petição inicial tiverem como causa de pedir pagamentos a menor, apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que entende devidas. 5.1) No mesmo prazo e na mesma peça, caso a reclamada, na contestação, tenha impugnado eventual pedido de justiça gratuita feito na petição inicial, o reclamante poderá se manifestar sobre o incidente, na forma do Tema nº 21 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do TST. 6) Após, a reclamada deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a eventual apontamento de diferenças feito pelo reclamante, bem como quanto a eventuais documentos juntados por ele após a petição inicial, na forma do art. 435 do CPC. 7) Nos dois últimos prazos acima, cada uma das partes deverá informar se pretende produzir algum tipo de prova oral. 7.1) Caso pretenda a produção de prova oral, a parte deverá justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, hipótese em que os autos deverão vir conclusos para análise de pertinência do pedido e eventual designação de audiência de instrução. 7.2) No exame do pedido, ficará garantido o direito de produção de contraprova oral da parte que silenciou ou não a requereu. 8) Caso nenhuma das partes manifeste interesse na prova oral durante os prazos dos itens 05 e 06, será tida por encerrada a instrução com presunção de recusa da conciliação e as partes serão intimadas para apresentação de razões finais em 5 (cinco) dias, tidas por remissivas no silêncio após o prazo, prosseguindo com a conclusão dos autos para sentença. 9) Por fim, as partes ficam instadas a fornecerem os seus contatos eletrônicos (da própria parte reclamante e o do responsável pela administração da reclamada), para possibilitar futuras notificações a elas com economia ao erário público, dispensando a despesa com o correio ou com o oficial de justiça. PASSO FUNDO/RS, 22 de maio de 2025. MARCELO CAON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JACOBS DOS SANTOS