Marli Irene Da Silva Freitas - Sucessão De x Hospital E Maternidade Centro Clinico Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0020548-29.2023.5.04.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO 0020548-29.2023.5.04.0026 : MARLI IRENE DA SILVA FREITAS - SUCESSÃO DE : VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869702d proferida nos autos. Recorrente(s): 1. VERZANI & SANDRINI S.A. Recorrido(a)(s): 1. HOSPITAL E MATERNIDADE CENTRO CLINICO LTDA - EPP 2. MARLI IRENE DA SILVA FREITAS - SUCESSÃO DE RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 840f7d5; recurso apresentado em 03/03/2025 - Id 25cd10f). Representação processual regular (ids 92f3d95; fa6ce05; 7c0a490). Preparo satisfeito (ids cf581bd; 86ae725). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: O laudo pericial é conclusivo no sentido de que a reclamante trabalhava em atividade insalubre em grau máximo como decorrência da atividade de limpeza de banheiros de hospital. A limpeza de banheiro de hospitais caracteriza limpeza de instalação sanitária de uso coletivo de grande circulação e caracteriza trabalho insalubre em grau máximo, conforme a Súmula 448-II/TST. Ressalto que, na inspeção pericial, o representante da reclamada reconheceu que “os auxiliares é quem fazem a higienização hospitalar.Limpeza dos quartos, banheiros, áreas de circulação. São 25 quartos hospital, sendo de12 a 13 quartos para cada auxiliar. Eram duas auxiliar no posto de trabalho. São banheiros dentro dos quartos e dois banheiros nas áreas de circulação. Cada quarto ”possui de 2 a 3 leitos. Tem os privativa que é só um leito Dessa forma, defiro o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Adicional de 40%. Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 448, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ml) PORTO ALEGRE/RS, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLI IRENE DA SILVA FREITAS - SUCESSÃO DE