Aurea Tacieli Trindade Da Silva x Banco Agibank S.A e outros
Número do Processo:
0020501-15.2024.5.04.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020501-15.2024.5.04.0028 RECLAMANTE: AUREA TACIELI TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: GNLO MARKETING LTDA - ME E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39a7e5 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante do requerimento da reclamada no ID. 692199b, decido: Trata-se de reclamação trabalhista que versa sobre matéria relacionada ao Tema 1.389 da repercussão geral ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), conforme reconhecido pelo STF nos autos do RE 1.532.603. Em decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de processos idênticos, caso dos autos. Assim, em face da existência de decisão vinculante do STF, suspendo o presente feito até ulterior deliberação do STF ou decisão definitiva sobre o Tema 1.389. Por fim, outras manifestações acerca de "advocacia predatória" ou "abuso do direito de ação" deverão ser encaminhadas diretamente ao setor responsável junto à Administração deste Tribunal ou à OAB/RS para as providências cabíveis, não devendo ser tratada como assunto processual. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
- BANCO AGIBANK S.A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IT'S SOLUCOES LTDA
- CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
- BANCO CETELEM S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
- BANCO BMG S.A
- BANCO PAN S.A.
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- BANCO DAYCOVAL S/A
- BANCO SAFRA S A
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020501-15.2024.5.04.0028 RECLAMANTE: AUREA TACIELI TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: GNLO MARKETING LTDA - ME E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39a7e5 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante do requerimento da reclamada no ID. 692199b, decido: Trata-se de reclamação trabalhista que versa sobre matéria relacionada ao Tema 1.389 da repercussão geral ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), conforme reconhecido pelo STF nos autos do RE 1.532.603. Em decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de processos idênticos, caso dos autos. Assim, em face da existência de decisão vinculante do STF, suspendo o presente feito até ulterior deliberação do STF ou decisão definitiva sobre o Tema 1.389. Por fim, outras manifestações acerca de "advocacia predatória" ou "abuso do direito de ação" deverão ser encaminhadas diretamente ao setor responsável junto à Administração deste Tribunal ou à OAB/RS para as providências cabíveis, não devendo ser tratada como assunto processual. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUREA TACIELI TRINDADE DA SILVA