Helena Sumiko Sasahara Da Silva x Jc Administração De Restaurantes E Serviços Ltda. (Atual Sss Adm. De Restaurantes E Serviços Ltda.) e outros

Número do Processo: 0020466-22.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0020466-22.2023.8.26.0224 (processo principal 0080091-41.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Helena Sumiko Sasahara da Silva - Julio Cesar do Prado - - Shirley dos Santos Siqueira - - JC Administração de Restaurantes e Serviços Ltda. (atual SSS Adm. de Restaurantes e Serviços Ltda.) - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Helena Sumiko Sasahara da Silva contra decisão que determinou a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, as fls. 104 dos autos, havia requerido bloqueio on line de ativos financeiros da parte devedora, sem qualquer apreciação do juízo. É o relatório. Decido. Recebo os embargos posto que tempestivos e a eles dou provimento para sanar a omissão existente, determinando pesquisa de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", mediante apresentação de planilha atualizada do crédito, em dez dias. Expeça-se mandado de levantamento ao exequente, mediante juntada de procuração no presente incidente, no prazo de quinze dias. Regularizada a representação processual da credora, expeça-se mandado de levantamento, conforme Formulário - MLE de fls. 122 dos autos. Intimem-se. - ADV: MILTON DE PAULA (OAB 20487/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), ROSIANE CARDOSO (OAB 178504/SP), MARCIA APARECIDA TASCHETTI (OAB 257463/SP)