Administradora De Consorcios Sicredi Ltda e outros x Difremel Distribuidora De Medicamentos Ltda
Número do Processo:
0020457-13.2023.5.04.0551
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN 0020457-13.2023.5.04.0551 : ANDREIA HARTMANN JARDINELLO : DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819edb proferido nos autos. Vistos, etc. Da proposta de arrematação parcelada: Em manifestação de ID e309c61, a terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI apresenta proposta de arrematação, nos seguintes termos: CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI, qualificada nos autos do Processo nº 0020400-24.2025.5.04.0551 que move em face de DIFREMEL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LDTA, como interessada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para apresentar proposta no leilão virtual que está ocorrendo neste instante. A peticionante não conseguiu se cadastrar no site do leiloeiro. A proposta é no valor de R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00 pela utilização de seu crédito nos autos do Processo nº 0020400-24.2025.5.04.0551 e o saldo, de R$ 25.000,00 em duas parcelas de R$ 12.500,00. (grifado no original) Analisado o referido processo, observa-se que naqueles autos foi proferida sentença de mérito em 09/05/2025, a qual se encontra em fase recursal, pendente de trânsito em julgado. Ademais, a terceira interessada possui, nesta data, apenas expectativa de crédito, no valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), sujeito à adequação, tendo em vista se tratar de sentença ilíquida, além do mais, ressalto: não houve trânsito em julgado e nem liquidação dos valores. A conduta da proponente pode, em tese, causar prejuízos a outros credores da reclamada, pois é de conhecimento do Juízo a situação de insolvência da executada. Assim, indefiro a proposta de arrematação, inclusive, por ausência de previsão legal. Do Auto de Arrematação: Analisado o Auto de Arrematação juntado pelo leiloeiro sob ID e6c2ec1, observo que a terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI, na condição de proponente arrematante, apresentou o Lance vencedor, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas. Assim, encerrada a hasta pública em 19/05/2025, deverá a proponente arrematante comprovar o depósito, em juízo, da entrada no valor de R$ 16.7500 (um mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e ainda, o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), impreterivelmente até o dia 21/05/2025, sob pena de multa, nos termos do despacho de ID 68729aa e do EDITAL de ID 9c5435a: O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado pelo arrematante, no prazo máximo de 48 horas após o término do leilão ou da formalização da proposta e mediante guia de depósito judicial, vinculada a este processo; Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo de 48 horas anteriormente estabelecido, será devida multa, em favor do exequente, devida pelo arrematante/proponente no importe de 10 (dez por cento do valor da avaliação do bem), perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 20 de maio de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN 0020457-13.2023.5.04.0551 : ANDREIA HARTMANN JARDINELLO : DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819edb proferido nos autos. Vistos, etc. Da proposta de arrematação parcelada: Em manifestação de ID e309c61, a terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI apresenta proposta de arrematação, nos seguintes termos: CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI, qualificada nos autos do Processo nº 0020400-24.2025.5.04.0551 que move em face de DIFREMEL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LDTA, como interessada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para apresentar proposta no leilão virtual que está ocorrendo neste instante. A peticionante não conseguiu se cadastrar no site do leiloeiro. A proposta é no valor de R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00 pela utilização de seu crédito nos autos do Processo nº 0020400-24.2025.5.04.0551 e o saldo, de R$ 25.000,00 em duas parcelas de R$ 12.500,00. (grifado no original) Analisado o referido processo, observa-se que naqueles autos foi proferida sentença de mérito em 09/05/2025, a qual se encontra em fase recursal, pendente de trânsito em julgado. Ademais, a terceira interessada possui, nesta data, apenas expectativa de crédito, no valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), sujeito à adequação, tendo em vista se tratar de sentença ilíquida, além do mais, ressalto: não houve trânsito em julgado e nem liquidação dos valores. A conduta da proponente pode, em tese, causar prejuízos a outros credores da reclamada, pois é de conhecimento do Juízo a situação de insolvência da executada. Assim, indefiro a proposta de arrematação, inclusive, por ausência de previsão legal. Do Auto de Arrematação: Analisado o Auto de Arrematação juntado pelo leiloeiro sob ID e6c2ec1, observo que a terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI, na condição de proponente arrematante, apresentou o Lance vencedor, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas. Assim, encerrada a hasta pública em 19/05/2025, deverá a proponente arrematante comprovar o depósito, em juízo, da entrada no valor de R$ 16.7500 (um mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e ainda, o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), impreterivelmente até o dia 21/05/2025, sob pena de multa, nos termos do despacho de ID 68729aa e do EDITAL de ID 9c5435a: O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado pelo arrematante, no prazo máximo de 48 horas após o término do leilão ou da formalização da proposta e mediante guia de depósito judicial, vinculada a este processo; Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo de 48 horas anteriormente estabelecido, será devida multa, em favor do exequente, devida pelo arrematante/proponente no importe de 10 (dez por cento do valor da avaliação do bem), perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 20 de maio de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN 0020457-13.2023.5.04.0551 : ANDREIA HARTMANN JARDINELLO : DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819edb proferido nos autos. Vistos, etc. Da proposta de arrematação parcelada: Em manifestação de ID e309c61, a terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI apresenta proposta de arrematação, nos seguintes termos: CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI, qualificada nos autos do Processo nº 0020400-24.2025.5.04.0551 que move em face de DIFREMEL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LDTA, como interessada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para apresentar proposta no leilão virtual que está ocorrendo neste instante. A peticionante não conseguiu se cadastrar no site do leiloeiro. A proposta é no valor de R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00 pela utilização de seu crédito nos autos do Processo nº 0020400-24.2025.5.04.0551 e o saldo, de R$ 25.000,00 em duas parcelas de R$ 12.500,00. (grifado no original) Analisado o referido processo, observa-se que naqueles autos foi proferida sentença de mérito em 09/05/2025, a qual se encontra em fase recursal, pendente de trânsito em julgado. Ademais, a terceira interessada possui, nesta data, apenas expectativa de crédito, no valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), sujeito à adequação, tendo em vista se tratar de sentença ilíquida, além do mais, ressalto: não houve trânsito em julgado e nem liquidação dos valores. A conduta da proponente pode, em tese, causar prejuízos a outros credores da reclamada, pois é de conhecimento do Juízo a situação de insolvência da executada. Assim, indefiro a proposta de arrematação, inclusive, por ausência de previsão legal. Do Auto de Arrematação: Analisado o Auto de Arrematação juntado pelo leiloeiro sob ID e6c2ec1, observo que a terceira interessada CRISTIANE RIBEIRO ROSA CYGAINSKI, na condição de proponente arrematante, apresentou o Lance vencedor, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas. Assim, encerrada a hasta pública em 19/05/2025, deverá a proponente arrematante comprovar o depósito, em juízo, da entrada no valor de R$ 16.7500 (um mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e ainda, o pagamento da comissão devida ao leiloeiro, no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), impreterivelmente até o dia 21/05/2025, sob pena de multa, nos termos do despacho de ID 68729aa e do EDITAL de ID 9c5435a: O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado pelo arrematante, no prazo máximo de 48 horas após o término do leilão ou da formalização da proposta e mediante guia de depósito judicial, vinculada a este processo; Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo de 48 horas anteriormente estabelecido, será devida multa, em favor do exequente, devida pelo arrematante/proponente no importe de 10 (dez por cento do valor da avaliação do bem), perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 20 de maio de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA HARTMANN JARDINELLO