Eunice Farias De Aquino x Digital Banks Pagamentos S/A e outros
Número do Processo:
0020397-09.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020397-09.2024.8.26.0562 (processo principal 1004962-80.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eunice Farias de Aquino - Digital Banks Pagamentos S/A - - Rádio e Televisão Record S.a. e outros - Vistos. Fls. 47/51. Mantenho o bloqueio de R$ 6.402,69 junto à conta bancária da executada Rádio e Televisão Record S/A, uma vez que a condenação foi solidária, podendo a ré, se for o caso, se voltar em ação de regresso em face da corré. Não procede a alegação de excesso de penhora, tendo em vista que a fls. 36/37, a executada não impugnou os cálculos da exequente, efetuando o pagamento de metade do débito, estando, portanto, preclusa a matéria. Providencie a Serventia a juntada da resposta do Sisbajud nos autos. Após o decurso do prazo, determino a transferência do valor constrito para a conta judicial e, consequentemente, defiro o levantamento pela exequente após a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), CAMILA DE SOUZA BATISTA MOREIRA (OAB 281051/SP)