Rogerio Vian e outros x Seara Alimentos Ltda

Número do Processo: 0020341-95.2025.5.04.0402

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC JT CAXIAS DO SUL
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020341-95.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: TIRZO ANTONIO HENRIQUEZ MOSQUEDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b115c6c proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o princípio da conciliação que norteia o processo do trabalho, bem como o princípio da cooperação entre as partes, em que todos os envolvidos colaboram ativa e isonomicamente entre si na busca da solução mais justa, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de julho de 2025. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEARA ALIMENTOS LTDA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0020341-95.2025.5.04.0402 : TIRZO ANTONIO HENRIQUEZ MOSQUEDA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279b800 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Designo perícia para investigação de INSALUBRIDADE a ser realizada NA SEDE DA RECLAMADA, no dia 29/05/2025, às 17h, pelo perito ora nomeado Sr. ROGERIO VIAN, observado o seguinte procedimento: 2. São quesitos do juízo, aos quais as partes aderem: QUESITOS GERAIS DO JUÍZO À PERÍCIA: 2.1. Em qual(is) setor(es) houve a prestação de serviços e qual foi atividade realizada? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência/entrevista, indique o senhor perito – objetivamente – as duas informações, esclarecendo de que forma cada variação influencia a conclusão do trabalho pericial. QUESITOS DO JUÍZO À PERÍCIA DE INSALUBRIDADE: 2.2. Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a súmula 448 do TST (antiga OJ 04, SDI-1), esclareça o senhor perito se a atividade se encontra elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978? 2.3. Acaso seja identificado a tarefa de coleta de lixo/limpeza de banheiros, queira informar (i) a quantidade de banheiros, (ii) o conteúdo habitual coletado e (iii) a quantidade média de pessoas que circulam no local. 2.4. Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, o Sr(a). Perito(a) deverá: (i) indicar, de forma objetiva, em que anexo e respectivo subitem da referida norma regulamentadora a atividade desenvolvida se encontra elencada como insalubre, assim como especifique o agente insalubre a cuja atuação estava sujeito àquele; (ii) especificar a frequência com que ocorria o contato e o tempo de permanência. 2.5. A reclamada apresentou comprovante detalhando os EPIs entregues ao reclamante? Em caso de resposta afirmativa, indique o senhor perito, de forma objetiva: (i), quais, (ii) se eles são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT, assim como (iii) dadas as especificidades do caso em exame, se eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre identificado? QUESITOS FINAIS DO JUÍZO À PERÍCIA: 2.6. Indique o senhor perito, de forma objetiva, eventuais divergências entre os fatos apontados e as informações prestadas pelas partes; 2.7. Preste o Sr. Perito quaisquer outros esclarecimentos que entender necessário/adequado; 2.8. Fica o senhor perito autorizado a não responder os quesitos formulados pelas partes quando versarem sobre questões de fato que são objeto nos quesitos formulados pelo Juízo. 3. Acaso ainda não o tenham feito, as partes poderão apresentar seus próprios quesitos em complemento ao rol do item anterior, bem como indicar seus respectivos assistentes técnicos. Se os quesitos já foram apresentados, não há necessidade de ratificação; 4. Os procuradores das partes deverão informar às partes e, eventualmente, aos assistentes técnicos da data, horário e local designados para a perícia. Em caso de ausência, o laudo será embasado nas informações exclusivas dos presentes. 5. Todos os atos acima deverão ser praticados no prazo de 05 dias. 6. O sr. Perito nomeado deverá apresentar seu laudo até 25/06/2025. Laudo de assistente técnico deverá ser juntado no mesmo prazo do laudo judicial, sob pena de exclusão. 7. As partes poderão se manifestar sobre o(s) laudo(s) no prazo comum de 26/06/2025 a 07/07/2025. No mesmo prazo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da defesa e documentos, e ambas as partes deverão indicar as provas que ainda pretendem produzir, especificando fundamentadamente o objeto, pertinência e relevância da prova, sob pena de preclusão. 8.  Os prazos acima fixados são preclusivos e improrrogáveis. CAXIAS DO SUL/RS, 22 de abril de 2025. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEARA ALIMENTOS LTDA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0020341-95.2025.5.04.0402 : TIRZO ANTONIO HENRIQUEZ MOSQUEDA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279b800 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Designo perícia para investigação de INSALUBRIDADE a ser realizada NA SEDE DA RECLAMADA, no dia 29/05/2025, às 17h, pelo perito ora nomeado Sr. ROGERIO VIAN, observado o seguinte procedimento: 2. São quesitos do juízo, aos quais as partes aderem: QUESITOS GERAIS DO JUÍZO À PERÍCIA: 2.1. Em qual(is) setor(es) houve a prestação de serviços e qual foi atividade realizada? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência/entrevista, indique o senhor perito – objetivamente – as duas informações, esclarecendo de que forma cada variação influencia a conclusão do trabalho pericial. QUESITOS DO JUÍZO À PERÍCIA DE INSALUBRIDADE: 2.2. Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a súmula 448 do TST (antiga OJ 04, SDI-1), esclareça o senhor perito se a atividade se encontra elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978? 2.3. Acaso seja identificado a tarefa de coleta de lixo/limpeza de banheiros, queira informar (i) a quantidade de banheiros, (ii) o conteúdo habitual coletado e (iii) a quantidade média de pessoas que circulam no local. 2.4. Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, o Sr(a). Perito(a) deverá: (i) indicar, de forma objetiva, em que anexo e respectivo subitem da referida norma regulamentadora a atividade desenvolvida se encontra elencada como insalubre, assim como especifique o agente insalubre a cuja atuação estava sujeito àquele; (ii) especificar a frequência com que ocorria o contato e o tempo de permanência. 2.5. A reclamada apresentou comprovante detalhando os EPIs entregues ao reclamante? Em caso de resposta afirmativa, indique o senhor perito, de forma objetiva: (i), quais, (ii) se eles são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT, assim como (iii) dadas as especificidades do caso em exame, se eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre identificado? QUESITOS FINAIS DO JUÍZO À PERÍCIA: 2.6. Indique o senhor perito, de forma objetiva, eventuais divergências entre os fatos apontados e as informações prestadas pelas partes; 2.7. Preste o Sr. Perito quaisquer outros esclarecimentos que entender necessário/adequado; 2.8. Fica o senhor perito autorizado a não responder os quesitos formulados pelas partes quando versarem sobre questões de fato que são objeto nos quesitos formulados pelo Juízo. 3. Acaso ainda não o tenham feito, as partes poderão apresentar seus próprios quesitos em complemento ao rol do item anterior, bem como indicar seus respectivos assistentes técnicos. Se os quesitos já foram apresentados, não há necessidade de ratificação; 4. Os procuradores das partes deverão informar às partes e, eventualmente, aos assistentes técnicos da data, horário e local designados para a perícia. Em caso de ausência, o laudo será embasado nas informações exclusivas dos presentes. 5. Todos os atos acima deverão ser praticados no prazo de 05 dias. 6. O sr. Perito nomeado deverá apresentar seu laudo até 25/06/2025. Laudo de assistente técnico deverá ser juntado no mesmo prazo do laudo judicial, sob pena de exclusão. 7. As partes poderão se manifestar sobre o(s) laudo(s) no prazo comum de 26/06/2025 a 07/07/2025. No mesmo prazo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da defesa e documentos, e ambas as partes deverão indicar as provas que ainda pretendem produzir, especificando fundamentadamente o objeto, pertinência e relevância da prova, sob pena de preclusão. 8.  Os prazos acima fixados são preclusivos e improrrogáveis. CAXIAS DO SUL/RS, 22 de abril de 2025. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIRZO ANTONIO HENRIQUEZ MOSQUEDA
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