Sergio Mendes Pires x Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Litoral Do Paraná - Cislipa e outros

Número do Processo: 0020232-91.2015.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0020232-91.2015.8.16.0129   Processo:   0020232-91.2015.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$30.000,00 Requerente(s):   SERGIO MENDES PIRES Requerido(s):   Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA Município de Antonina/PR Município de Guaraqueçaba/PR Município de Guaratuba/PR Município de Matinhos/PR Município de Morretes/PR Município de Paranaguá/PR Município de Pontal do Paraná/PR   DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem, em 05 (cinco) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, bem como o interesse na realização da audiência de instrução e julgamento no formato virtual (telepresencial). 2. Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, façam-se os autos conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença. 3. Diligências necessárias.   Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto