Alexandre Da Silva Vieira e outros x Cassol Materiais De Construcao Ltda
Número do Processo:
0020222-10.2025.5.04.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO 0020222-10.2025.5.04.0411 : ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA : CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797f06 proferido nos autos. Vistos, etc. Mediante concordância das partes, determino a realização de perícia telepresencial para averiguação de insalubridade. Nomeio para o encargo o Bel. Flávio Betiollo, com prazo de 30 dias para entrega do laudo após a data da realização da perícia. Quesitos no prazo de 10 dias, quando as partes deverão informar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular mediante o qual receberão o link de acesso para participação da perícia. A entrevista telepresencial será realizada através do aplicativo Google Meet, a ser utilizado pelas partes e procuradores que desejarem participar da diligência. No prazo de quesitos, fica facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a perícia. Prestadas as informações pelas partes, o perito será notificado de sua nomeação, devendo informar diretamente as partes e seus advogados sobre o dia e horário que a perícia será realizada, com prazo de 10 dias para tanto. Na ata da perícia, deverá constar a comunicação feita pelo perito aos que foram chamados a participar. Eventual impossibilidade técnica pelas partes deverá ser informada no prazo acima concedido. No silêncio, na ausência de justificativa ou apresentação de meios de contato pela parte, a conduta será interpretada como desinteresse tácito na participação da prova, ao passo que a inspeção será realizada pelo perito com aqueles que informarem seus dados de contato. Assim, o perito fica responsável pelo agendamento da reunião na plataforma virtual, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes. No dia e horário agendado, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link enviado por e-mail ou Whatsapp pelo perito, a quem cabe garantir que somente os interessados tenham acesso à sala da reunião. Contudo, cabe às partes zelar para que o convite não seja divulgado a terceiros, sendo que, na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. O perito deverá observar as atividades informadas pela parte reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência. As anotações que fizer deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. Após, o perito terá prazo de 30 dias para entrega do laudo, sobre o que as poderão se manifestar, em 5 dias, mediante oportuna notificação. Intime-se. VIAMAO/RS, 22 de abril de 2025. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA