Andre De Jesus Silva e outros x Frigorifico Vanhove Ltda Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0020144-58.2024.5.04.0861

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL 0020144-58.2024.5.04.0861 : ANDRE DE JESUS SILVA : FRIGORIFICO VANHOVE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41c491 proferida nos autos. VISTOS Transitada em julgado a sentença, conforme certidão de id. 0011078, foram as partes intimadas para apresentação de cálculo de liquidação. Decorridos os prazos, o cálculo foi apresentado por contador "ad hoc", sendo que as partes foram intimadas, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e não apresentaram impugnação. É o relatório.   DECIDO O cálculo de liquidação de sentença apresentado por profissional nomeado por este Juízo não foi impugnado pelas partes e, de resto, guarda sintonia com o comando sentencial. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da decisão transitada em julgado, cujas importâncias deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União Federal, em face do que dispõe a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (Recomendação da Corregedoria nº 03/2023 do TRT da 4ª Região).  Diante do exposto, considero correto o cálculo de id. 228ad15, e líquida a sentença no valor de R$28.243,70 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos). Arbitro os honorários ao profissional que procedeu ao cálculo em R$1.000,00, atualizáveis conforme disposto na Súmula 10 da Jurisprudência do E. TRT da 4ª Região. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial, sendo que o silêncio será interpretado como interesse na execução do título judicial, devendo a Secretaria lançar a conta e proceder à citação da parte executada.   SAO GABRIEL/RS, 23 de abril de 2025. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRE DE JESUS SILVA
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