Luiz Fernando Mortatti x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0020129-96.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0020129-96.2024.8.26.0224 (processo principal 1025373-57.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Mortatti - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Luiz Fernando Mortatti dá início à fase de cumprimento de sentença em face de Crefisa S/A. Em síntese, alega ser credor da importancia descrita na peça vestibular. A decisão de fl. 12 determinou a intimação do executado para o pagamento da dívida, nos termos do art. 523 do CPC. A fls. 15-23, Crefisa apresenta a sua impugnação ao cumprimento de sentença. Crefisa aduz a necessidade de compensação, eis que existiria crédito a receber do exequente. O executado sustenta, ainda, a tese de excesso de execução. À fl. 36, Luiz manifesta-se em concordância aos cálculos apresentados por Crefisa. À fl. 37 consta a informação de destituição da patrona do credor. À fl. 38 consta o pedido de habilitação da nova patrona do credor. À fl. 44, Crefisa pleiteia pela homologação dos seus cálculos. É o relatório. Decido. Tendo em vista a concordância do exequente, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO o valor da dívida no patamar igual a R$ 3.167,38, atualizado para o mês de outubro/2024. Intime-se o executado para que, no prazo processual de 15dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)