Processo nº 00200721820245040523

Número do Processo: 0020072-18.2024.5.04.0523

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT4
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSANE SERAFINI CASA NOVA 0020072-18.2024.5.04.0523 : ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES E OUTROS (1) : ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e0e38 proferida nos autos. Recorrente(s):   1. FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Recorrido(a)(s):   1. ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES RECURSO DE: FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. A parte recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal, uma vez que anexou aos autos comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia de recolhimento. Cabe ressaltar que o comprovante de pagamento apresentado não traz dados capazes de o vincular a este processo. Nestes termos, o recurso de revista encontra-se deserto, consoante entendimento do TST sobre o tema: "RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A Eg. Turma reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, face à juntada do comprovante de recolhimento do depósito recursal sem a respectiva guia. 2 . Em hipóteses como a dos autos, é inviável a concessão de prazo para regularização do vício constatado, pois não se trata de depósito recursal efetuado em valor insuficiente. 3 . Com efeito, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Recurso de embargos não conhecido" (E-RR-44-59.2017.5.09.0127, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/10/2022). No mesmo sentido, exemplificativamente, decisões das Turmas Julgadoras do TST: Ag-AIRR-18-34.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 13/05/2022; RRAg-1000665-53.2019.5.02.0292, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/11/2023; Ag-AIRR-10730-61.2019.5.03.0110, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20/10/2023; Ag-AIRR-10560-23.2017.5.03.0090, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-101103-39.2018.5.01.0431, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/06/2023; RR-1000736-27.2018.5.02.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023; Ag-ED-AIRR-1000945-77.2017.5.02.0491, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; Ag-AIRR-101092-36.2020.5.01.0432, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12/2023. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência do recolhimento do depósito. Considero o recurso deserto.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (btp) PORTO ALEGRE/RS, 26 de maio de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Desembargador Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRAGA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
    - ANDERSON COMANDULLI DOMINGUES
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