Lucimara Da Silva Hespindola e outros x Alimentar Gastronomia Empresarial S.A. e outros
Número do Processo:
0020064-46.2025.5.04.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE 0020064-46.2025.5.04.0122 : LUCIMARA DA SILVA HESPINDOLA : ALIMENTAR GASTRONOMIA EMPRESARIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2349359 proferido nos autos. Concluso por: KAREN CHRISTIE LOURO MANO, em 23/05/2025 Vistos, etc. Processo vinculado à Juíza do Trabalho Titular, e a mim submetido em razão de suas férias regulares, preservando eventual entendimento diverso da juíza vinculada ao feito. Ante os termos na manifestação da reclamada em ID eeb7288, defiro, excepcionalmente, a realização da perícia técnica de forma telepresencial, mantendo-se os demais termos no despacho de ID b2804d8. Outrossim, deverá o perito técnico, utilizando os e-mails dos procuradores das partes disponíveis no cadastro do processo no PJ-e, diligenciar no envio do link para participação na perícia. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Aguarde-se a perícia designada. RIO GRANDE/RS, 23 de maio de 2025. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA DA SILVA HESPINDOLA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE 0020064-46.2025.5.04.0122 : LUCIMARA DA SILVA HESPINDOLA : ALIMENTAR GASTRONOMIA EMPRESARIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2804d8 proferido nos autos. Concluso por: CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA, em 29/04/2025 Vistos, etc. Considerando a existência de pedido cujo julgamento depende de prova pericial, determino a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade , a cargo do Engº LUIZ ALBERTO ZORNITTA, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. Apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico pelas partes, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão fornecer telefone celular, WhatsApp e/ou e-mail para contato prévio com o perito e, ainda, indicar com precisão qual era o local de trabalho específico da parte autora. As partes ficam cientes de que a perícia será realizada no dia 28/05/2025 às 14h00min, de forma presencial, na sede da empresa em que prestados os serviços pela parte autora. Autorizo o Sr. Perito, a critério deste, que, antes da referida data acima designada, faça entrevista preliminar com as partes utilizando meios telepresenciais para obtenção das informações necessárias para a confecção do laudo pericial, utilizando os e-mails dos procuradores das partes disponíveis no cadastro do processo no PJ-e, para envio do link da entrevista preliminar, caso não informados nos autos. O Sr. perito terá o prazo até o dia 26/06/2025 para a entrega do laudo. A parte que indicou assistente técnico fica responsável pela comunicação ao assistente dos atos e prazos pertinentes à perícia. Saliento que na ocorrência da ausência do autor ou de representante da parte demandada, o Sr. perito deverá realizar a inspeção pericial a partir das informações contidas no processo e de quem se fizer presente ao ato, bem como de observações do local de trabalho. Registro que a fixação dos honorários devidos ao perito designado observará o disposto no artigo 790-B, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). DEFIRO às partes o prazo comum de 07/07 a 18/07/2025 para manifestação sobre o laudo. Na hipótese de redesignação da perícia para data diversa, os prazos acima ficam prejudicados, devendo o perito entregar o laudo no prazo de 20 dias a contar da data em que realizada a inspeção e o prazo de 10 dias para manifestação das partes sobre o laudo pericial ser reaberto mediante intimação pela Secretaria da Vara. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à inclusão do feito em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. RIO GRANDE/RS, 29 de abril de 2025. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA DA SILVA HESPINDOLA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE 0020064-46.2025.5.04.0122 : LUCIMARA DA SILVA HESPINDOLA : ALIMENTAR GASTRONOMIA EMPRESARIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2804d8 proferido nos autos. Concluso por: CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA, em 29/04/2025 Vistos, etc. Considerando a existência de pedido cujo julgamento depende de prova pericial, determino a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade , a cargo do Engº LUIZ ALBERTO ZORNITTA, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. Apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico pelas partes, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão fornecer telefone celular, WhatsApp e/ou e-mail para contato prévio com o perito e, ainda, indicar com precisão qual era o local de trabalho específico da parte autora. As partes ficam cientes de que a perícia será realizada no dia 28/05/2025 às 14h00min, de forma presencial, na sede da empresa em que prestados os serviços pela parte autora. Autorizo o Sr. Perito, a critério deste, que, antes da referida data acima designada, faça entrevista preliminar com as partes utilizando meios telepresenciais para obtenção das informações necessárias para a confecção do laudo pericial, utilizando os e-mails dos procuradores das partes disponíveis no cadastro do processo no PJ-e, para envio do link da entrevista preliminar, caso não informados nos autos. O Sr. perito terá o prazo até o dia 26/06/2025 para a entrega do laudo. A parte que indicou assistente técnico fica responsável pela comunicação ao assistente dos atos e prazos pertinentes à perícia. Saliento que na ocorrência da ausência do autor ou de representante da parte demandada, o Sr. perito deverá realizar a inspeção pericial a partir das informações contidas no processo e de quem se fizer presente ao ato, bem como de observações do local de trabalho. Registro que a fixação dos honorários devidos ao perito designado observará o disposto no artigo 790-B, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). DEFIRO às partes o prazo comum de 07/07 a 18/07/2025 para manifestação sobre o laudo. Na hipótese de redesignação da perícia para data diversa, os prazos acima ficam prejudicados, devendo o perito entregar o laudo no prazo de 20 dias a contar da data em que realizada a inspeção e o prazo de 10 dias para manifestação das partes sobre o laudo pericial ser reaberto mediante intimação pela Secretaria da Vara. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à inclusão do feito em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. RIO GRANDE/RS, 29 de abril de 2025. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
- ALIMENTAR GASTRONOMIA EMPRESARIAL S.A.