Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss x Wellington Da Silva Rodrigues

Número do Processo: 0020016-35.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0020016-35.2023.8.26.0562 (processo principal 0020546-88.2013.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Restabelecimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Wellington da Silva Rodrigues - Vistos. 1. Ante a tácita concordância do exequente, acolho a memória discriminada do cálculo de fls. 52/56 elaborada pela autarquia-ré, a qual importa no valor total de R$ 26.205,52, para novembro de 2023, sendo a importância de R$ 23.828,49 relativa à verba principal e R$2.377,03 referente aos honorários advocatícios (fl. 52). 2. Considerando a concordância das partes com o valor indicado no cálculo ora homologado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, revela-se desnecessário aguardar o fluxo do prazo recursal desta decisão. 3. Deste modo, certifique-se desde já a irrecorribilidade da decisão para ambas as partes em relação ao valor do principal e honorários. 4. Após, providencie o autor o envio do requisitório nos termos do Comunicado nº 364/2015, de 02/07/2015, do Tribunal de Justiça que informou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, implantado a partir de 02 de julho de 2015, devendo observar, rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. 5. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP), FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP)