Antonio Carlos Aguiar Schilling e outros x Amarildo Dutra Transportes - Epp e outros
Número do Processo:
0020010-63.2021.5.04.0561
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020010-63.2021.5.04.0561 : ITAMAR MARTINS DE QUADROS : AMARILDO DUTRA TRANSPORTES - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f30586 proferido nos autos. Vistos etc. Em relação à manifestação do reclamante (Id. 6ca9795), quanto à possível identificação de grupo econômico com a empresa MARIN LOGISTICA E COMERCIO LTDA., esclarece-se, por oportuno, que, por força da decisão proferida Ministro DIAS TOFFOLI, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1387795, relativo ao Tema 1232, há suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1232 de Repercussão Geral até o julgamento definitivo. Ou seja, o direcionamento da execução para empresa integrante do grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento. Como a empresa MARIN LOGISTICA E COMERCIO LTDA não fez parte do processo de conhecimento, por ora, não há qualquer possibilidade de redirecionamento em relação à referida empresa. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 21 de maio de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR MARTINS DE QUADROS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020010-63.2021.5.04.0561 : ITAMAR MARTINS DE QUADROS : AMARILDO DUTRA TRANSPORTES - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f30586 proferido nos autos. Vistos etc. Em relação à manifestação do reclamante (Id. 6ca9795), quanto à possível identificação de grupo econômico com a empresa MARIN LOGISTICA E COMERCIO LTDA., esclarece-se, por oportuno, que, por força da decisão proferida Ministro DIAS TOFFOLI, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1387795, relativo ao Tema 1232, há suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1232 de Repercussão Geral até o julgamento definitivo. Ou seja, o direcionamento da execução para empresa integrante do grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento. Como a empresa MARIN LOGISTICA E COMERCIO LTDA não fez parte do processo de conhecimento, por ora, não há qualquer possibilidade de redirecionamento em relação à referida empresa. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 21 de maio de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- W.V. LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020010-63.2021.5.04.0561 : ITAMAR MARTINS DE QUADROS : AMARILDO DUTRA TRANSPORTES - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af1e74 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o resultado das diligências efetuadas e as informações contidas na certidão de Id. bdf2cf6, expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e remoção dos veículos restringidos, bem como de outros bens que estejam na posse do reclamado. Negativas as diligências, intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 20 de maio de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- W.V. LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020010-63.2021.5.04.0561 : ITAMAR MARTINS DE QUADROS : AMARILDO DUTRA TRANSPORTES - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af1e74 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o resultado das diligências efetuadas e as informações contidas na certidão de Id. bdf2cf6, expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e remoção dos veículos restringidos, bem como de outros bens que estejam na posse do reclamado. Negativas as diligências, intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 20 de maio de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR MARTINS DE QUADROS