Processo nº 00198487920018240038
Número do Processo:
0019848-79.2001.8.24.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução Fiscal Estadual
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução Fiscal Estadual | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL Nº 0019848-79.2001.8.24.0038/SC
EXECUTADO : DUARTE METALPLASTICA LTDA - ME ADVOGADO(A) : JULIANO HADLICH FIDELIS (OAB SC015504) ADVOGADO(A) : EDSON LUIS MILLNITZ (OAB SC009971) ADVOGADO(A) : FABIANA CUBAS BERTOLOTTO (OAB SC017066) SENTENÇA
Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc. II, do CPC). Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res. CM n. 5/2019. Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc. II, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento. Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada. Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud. Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais. Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III). Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.