Sonia Portela e outros x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 0019795-42.2008.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019795-42.2008.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: SONIA PORTELA
    ADVOGADO(A): MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ125318)
    ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ091271)
    EXEQUENTE: SUELI PORTELA D OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ125318)
    ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ091271)
    EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
  2. 02/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019795-42.2008.4.02.5101/RJ
    AUTOR: SONIA PORTELA
    ADVOGADO(A): MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ125318)
    ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ091271)
    AUTOR: SUELI PORTELA D OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ125318)
    ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ091271)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Evento 169: As exequentes requerem que os valores acordados sejam creditados na conta corrente de seu Patrono, conforme os poderes outorgados através dos instrumentos particulares de procuração.

    No entanto, pelos documentos juntados pela CEF no Evento 173 (logo, após o requerimento acima), dita transferência já teria sido realizada diretamente pela empresa pública.

    Isso posto, dê-se vista ás exequentes sobre o Evento 173. Prazo: 5 dias.

    Nada mais sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução.