Banco Bradesco S.A. x Clovis Machado Da Costa e outros
Número do Processo:
0019364-64.2016.8.19.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional de Bangu- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional de Bangu- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALA parte autora ingressou com a presente ação, e instada a dar andamento ao feito em cinco dias até a data de hoje não impulsionou o feito. O abandono é inegável, demonstrando a falta de interesse da parte autora em dar andamento ao feito, por razões que escapam ao conhecimento Juízo, não podendo o processo permanecer indefinidamente paralisado aguardando a duvidosa vontade da parte. Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, III, do C.P.C. Custas ex legis. Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.