Gondim, Albuquerque E Negreiros Advogados x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0019314-52.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0019314-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1063479-41.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1. Não se ignora a atual redação do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal nº 15.109/25. Contudo, o posicionamento deste Juízo é pela inconstitucionalidade do dispositivo legal pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da Constituição Federal; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da Constituição Federal; (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF: ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF: ADI 3.260 e ADI 6.859). Assim, providencie a parte, portanto, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)