Agenor Carlos Sciotta Reis ****Falecido**** e outros x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0018985-40.2013.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELChamo o feito à ordem. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Conforme disposto no inciso VII do art. 75 do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante. Diante do exposto, não obstante as habilitações deferidas no id. 275, esclareçam os requerentes acerca da abertura de inventário em razão do falecimento de AGENOR CARLOS SCIOTTA REIS, no prazo de 10 (dez) dias, eis que a certidão de óbito juntada no id. 248 (fl. 230) indica que o autor falecido deixou bens. Sem prejuízo, retifique-se a autuação do feito a fim de constar no polo ativo ESPÓLIO DE AGENOR CARLOS SCIOTTA REIS.