Ana Carolina Alonso Simplicio De Oliveira x Bruno Torres Águila Me e outros
Número do Processo:
0018948-42.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018948-42.2022.8.26.0576 (processo principal 1030098-08.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Carolina Alonso Simplicio de Oliveira - Bruno Torres Águila ME - - Bruno Torres Aguilla - Vistos. (1) Petição de fls. 93/94: indefiro pedido de pesquisa pelo sistema Sisbajud, posto já terem sido realizadas duas tentativas de penhora. (2) Sem prejuízo, indefiro pedido de pesquisa de endereço pelos sistemas elencados, posto que já foi realizada tal pesquisa (sisbajud, infojud e siel). (3) Autorizo Ana Carolina Alonso Simplicio de Oliveira, por si ou por advogado devidamente constituído para tal fim, a requerer, mediante o pagamento, se necessário, de taxa ou preço exigido, com a apresentação do original da presente assinada digitalmente, junto a órgãos públicos ou empresas privadas, exceto Banco Central do Brasil, Detran, Receita Federal do Brasil e Tribunal Regional Eleitoral (Cartórios Eleitorais), informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à pessoa Bruno Torres Aguilla e Bruno Torres Águila ME, cuja qualificação consta acima. CPF/MF Nº: 366.340.468-40
(4) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de alvará para que a consulta seja realizada. (5) As respostas, se positivas, deverão ser encaminhadas a este Juízo no endereço constante acima ou por mensagem eletrônica ao e-mail constante do cabeçalho da presente, relativo à identificação da vara pela qual tramita o presente processo em epígrafe. Desnecessário o encaminhamento de respostas negativas. (6) Estabeleço que o presente alvará terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, corridos, da data da presente decisão, abaixo grafada. (7) Decorrido o prazo de validade do presente, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. (8) Cumpra-se, observadas as formalidades legais e intimem-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), RENATA SALLES (OAB 268145/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), LIZANDRA MARÓSTICA DE SÁ (OAB 420638/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP)