Aide Maria Da Silva x All Care Administradora De Beneficios S.A. - Unifocus

Número do Processo: 0018946-90.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018946-90.2024.8.26.0224 (processo principal 1039544-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Aide Maria da Silva - All Care Administradora de Beneficios S.a. - Unifocus - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 86 dos autos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O r.despacho proferido pelo eminente Des. João Pazine Neto deferiu efeito suspensivo ao recurso. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), OSEIAS DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 320574/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0018946-90.2024.8.26.0224 (processo principal 1039544-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Aide Maria da Silva - All Care Administradora de Beneficios S.a. - Unifocus - Vistos. Ciente de fls. 64/74, 72/78 e 82/85. Em que pese as argumentações de fls. 72/74, a executada não cumpriu com a obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 60/61, estando ciente de tal obrigação desde novembro/2024. Não houve justificativa plausível, seja jurídica ou atuarial, para o reajuste efetuado e eventuais divergências com a operadora NOTRE DAME devem ser realizadas pela própria executada, ônus que lhe é exclusivo e não pode ser imputado ao juízo ou a exequente. A partir desta data começará a vigorar a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme determinação de fls. 60/61. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), OSEIAS DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 320574/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP)
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