B. M. F. x T. De F. H.

Número do Processo: 0018748-98.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Livia Choeiri Barbosa de Assunção (OAB 274658/SP), Luiz Antonio Ascenção Filho (OAB 363671/SP) Processo 0018748-98.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: B. M. F. - Exectdo: T. de F. H. - Vistos. Fls. 122/123: defiro. Para tanto: 1- Requisite-se do Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC e SERASA) a inscrição da dívida de responsabilidade do executado, acima qualificado, no valor de R$ 12.477,59 (fls. 159), cujo vencimento deu-se em 16/02/2025. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ pelos sistemas SERASA-JUD e BOA VISTA SERVIÇOS. Cumpra-se sob as penas da lei. 2- Expeça-se certidão para fins de protesto (art. 517, CPC), observando o quanto disposto no artigo 104-A das NSCGJ, constando o valor da dívida de responsabilidade da parte executada. 3- REQUISITE-SE do INSS, pelo sistema PREVJUD, informações acerca de possíveis vínculos de trabalho cadastrados em nome da parte executada T.deF.H., portadora do CPF nº 298.399.518-66, bem como do endereço de seu atual empregador. 4- Requisite-se da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informação documentalmente comprovada acerca de possíveis valores depositados em conta vinculada ao FGTS de titularidade do executado T.deF.H., portadora do CPF nº 298.399.518-66, trazendo aos autos extrato da conta. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO (S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo. Providencie o Cartório o envio da presente decisão-ofício por e-mail. Observe o destinatário da ordem que as respostas devem ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 5- Providencie-se pelo sistema RENAJUD pesquisa acerca de veículos e registrados em nome do executado, e, em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados, dando-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Livia Choeiri Barbosa de Assunção (OAB 274658/SP), Luiz Antonio Ascenção Filho (OAB 363671/SP) Processo 0018748-98.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: B. M. F. - Exectdo: T. de F. H. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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