Carminatti E Capello Advogados x S P De Almeida L De Oliveira Ensinos Preparatorios Me
Número do Processo:
0018713-46.2020.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018713-46.2020.8.26.0576 (processo principal 1001658-07.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CARMINATTI E CAPELLO ADVOGADOS - S P de Almeida L de Oliveira Ensinos Preparatorios Me e outro - Vistos. 1) Pretende a parte exequente expedição de ofícios à diversas empresas indicadas em pedido sigiloso. Empresas Sem Parar e Conectcar O pedido de envio de ofícios é injustificável, tanto para a efetividade do processo executivo, como para a movimentação do aparelho Judiciário. Em verdade, a pretensão do credor é uma verdadeira aventura de expedição de ofícios judiciais às diversas instituições responsáveis por gerir meio de pagamento do executado, sem que haja indicação mínima de manterem as referidas empresas vínculos com o devedor. Nesse sentido, inclusive, o entendimento do E. Tribunal de Justiça: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RECEBÍVEIS, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DIVERSAS EMPRESAS DE GESTÃO DE PAGAMENTO INDISTINTAMENTE - INADMISSIBILIDADE - ÔNUS DO CREDOR INDICAR QUAIS EMPRESAS PRESTAM REFERIDOS SERVIÇOS AO DEVEDOR, DADA A FACILIDADE DE OBTER A INFORMAÇÃO - BLOQUEIO SOBRE A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - DESCABIMENTO - CONSTRIÇÃO QUE EQUIVALE À PENHORA DE FATURAMENTO, EM VALOR CAPAZ DE INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DA DEVEDORA. Inviável a pretensão do credor de encetar uma verdadeira aventura prospectiva de expedição de ofícios judiciais às diversas instituições responsáveis por gerir meios de pagamentos, sem que haja indicação mínima de manterem as referidas empresas algum vínculo com o devedor. Há que se observar, ainda, que o bloqueio de valor correspondente à integralidade do crédito exequendo, da ordem de quase dois milhões de reais, poderia simplesmente inviabilizar a continuidade das atividades da devedora, considerando que, atualmente, a maioria dos pagamentos são feitos mediante cartão de crédito ou outro meio eletrônico. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2048854-93.2020.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020). Ante o exposto, INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS na forma postulada. 2) Para apreciação do pedido de penhora de salário, junte algum documento que comprove o salário percebido pela executada para avaliação do cabimento da medida. Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 dias. Á UPJ para que faça um ato ordinatório genérico intimando o autor a se manifestar em quinze dias. Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MAURICIO LOTT DE OLIVEIRA (OAB 470048/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP)