Adalzira Donizeti Dos Santos Alonso x Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos - Cobap
Número do Processo:
0018693-16.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0018693-16.2024.8.26.0576 (processo principal 1030886-85.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adalzira Donizeti dos Santos Alonso - Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral (Processo nº 0018693-16.2024.8.26.0576), movida por Adalzira Donizeti dos Santos Alonso contra Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente. Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 1% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB 76568/DF), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF)