Processo nº 00186788520158100001

Número do Processo: 0018678-85.2015.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018678-85.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ BARRETO Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES - MA2697, GARANCE LOBATO DEMOUSSEAU - MA22514, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A EXECUTADO: ENIO DA SILVA ROCHA, SHEYLA YONARA DANTAS DE FARIAS Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A, WILLY GABRIEL PEREIRA RODRIGUES - MA22304 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A DESPACHO Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial aquelas relacionadas às metas prioritárias que incentivam a busca pela resolução consensual dos litígios, com vistas à celeridade processual e à efetiva pacificação social, bem ainda as disposições do art. 139, V, CPC, que determina ao juiz promover qualquer tempo a autocomposição, INTIMO as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem aos autos eventuais propostas de acordo, a fim de possibilitar a análise pelo juízo e promover, se viável, a celebração de solução consensual. Registre-se que o presente despacho visa atender às metas do CNJ e valorizar o uso dos meios autocompositivos no trâmite processual, conforme previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. Caso não seja frutífera a tentativa de conciliação, mantenho inalterada a ordem cronológica de conclusão do presente processo, bem como mantenho os atos processuais já praticados e a marcha processual. Apresentada ou não proposta de acordo, certifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
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