Jeferson Luiz De Jesus x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
0018658-53.2024.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018658-53.2024.8.16.0182 Processo: 0018658-53.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$14.974,31 Exequente(s): JEFERSON LUIZ DE JESUS Executado(s): BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a realização da transferência, à parte credora, dos valores de mov. 74, conforme os dados bancários informados no arquivo 84 (procuração de mov. 1.4). 2. Após, J U L G O, por sentença, extinta a execução, tendo em vista a noticiada satisfação do crédito, conforme depósito efetuado, e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. 3. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, bem como levantem-se eventuais penhoras/restrições. P.R.I. Curitiba, 27 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018658-53.2024.8.16.0182 Processo: 0018658-53.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$14.974,31 Exequente(s): JEFERSON LUIZ DE JESUS Executado(s): BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Em atenção ao depósito de mov. 74, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para o fim de dizer acerca da quitação, sendo certo que no silêncio o Juízo interpretará pela satisfação da dívida. No mesmo prazo, deverá indicar os seus dados bancários, para o fim de oportunizar a transferência da verba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor