Jeferson Luiz De Jesus x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 0018658-53.2024.8.16.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018658-53.2024.8.16.0182 Processo:   0018658-53.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$14.974,31 Exequente(s):   JEFERSON LUIZ DE JESUS Executado(s):   BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA   1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando a realização da transferência, à parte credora, dos valores de mov. 74, conforme os dados bancários informados no arquivo 84 (procuração de mov. 1.4). 2. Após, J U L G O, por sentença, extinta a execução, tendo em vista a noticiada satisfação do crédito, conforme depósito efetuado, e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. 3. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, bem como levantem-se eventuais penhoras/restrições. P.R.I. Curitiba, 27 de junho de 2025.   Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018658-53.2024.8.16.0182 Processo:   0018658-53.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$14.974,31 Exequente(s):   JEFERSON LUIZ DE JESUS Executado(s):   BANCO AGIBANK S.A DESPACHO   Em atenção ao depósito de mov. 74, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para o fim de dizer acerca da quitação, sendo certo que no silêncio o Juízo interpretará pela satisfação da dívida. No mesmo prazo, deverá indicar os seus dados bancários, para o fim de oportunizar a transferência da verba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt  Juiz Supervisor